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São Paulo: entidades da sociedade civil, juízes e parlamentarem manifestam apoio à Defensoria Pública

Dia 13 de novembro, as 16h, na Assembleia Legislativa de Sao Paulo, a Defensoria Publica recebeu o apoio de cerca de mais de 70 entidades de defesa de direitos humanos, juristas, juízes e promotores contra o PLC n° 65/2011 de autoria do Deputado Estadual Campos Machado.

Dia 13 de novembro, as 16h, na Assembleia Legislativa de Sao Paulo, a Defensoria Publica recebeu o apoio de cerca de mais de 70 entidades de defesa de direitos humanos, juristas, juízes e promotores contra o PLC n° 65/2011 de autoria do Deputado Estadual Campos Machado.
O PLC nº 65/2011 prevê a transferência da gestão do convênio de assistência judiciária e de seus recursos, atualmente sob responsabilidade da Defensoria Pública, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua propositura atende a pedido do Presidente da Secional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O projeto coloca em risco a existência e a necessária ampliação da Defensoria Pública de SP. Criada em 2006, a instituição conta atualmente com 500 defensores públicos, que atuam em 29 cidades, incluída a Capital. Apesar do reduzido número de municípios atendidos, a atuação alcança 56% de potenciais usuários no Estado.
A proposta pretende subtrair da Defensoria Pública dois aspectos essenciais: sua atribuição de fiscalizar o trabalho de milhares de advogados privados conveniados, além de sua principal fonte de recursos.

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público.
Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria, que possui como receita o Fundo de Assistência Judiciária. Todos os pagamentos aos advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a Defensoria e OAB/SP, por meio de uma tabela própria de valores. Mensalmente, são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de certidões apresentadas por advogados. Todas as certidões são analisadas por um sistema eletrônico e por técnicos antes da liberação do pagamento.
A Defensoria avalia que o projeto de lei decorre de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas essas certidões, intensificada nos últimos meses. Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.
O convênio consome cerca de R$ 280 milhões/ano das receitas orçamentárias da Defensoria Pública. Isso corresponde a cerca de 65% do total. Ou seja: a Defensoria, atualmente, mantém-se com 35% dos seus próprios recursos. Com os recursos do Fundo de Assistência Judiciária – principal fonte orçamentária da Defensoria, que o projeto também pretende transferir para a Secretaria de Justiça – a Defensoria Pública realiza, além do convênio com a OAB/SP, todas as suas demais despesas, como convênios com Funap (atuação em presídios), Imesc (exames de DNA), perícias judiciais e outras parcerias, além dos gastos com seu próprio custeio.
A transferência desses recursos coloca em xeque a necessidade da gradual ampliação da cobertura pela Defensoria para todo o Estado. Na prática, significa perenizar a prestação de serviços por advogados privados e abortar o modelo público previsto na Constituição Federal.
A proposta parece ser incostitucional: a Constituição Estadual, em seu art. 24, § 2º, 3, estabelece que compete exclusivamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública do Estado e a Constituição Federal, no art. 134, prevê que compete à Defensoria Pública, em nome do Estado, fornecer assistência jurídica gratuita aos necessitados. Assim, os convênios mantidos para atuação suplementar não podem ser transferidos para qualquer outro órgão de Estado, incluindo-se a Secretaria de Justiça[1]

A Defensoria Publica conseguiu a retirada da pauta do PLC n° 65/2011: foi um resultado histórico!

[1]  Texto baseado sobre uma Nota Publica da Defensoria Publica.

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