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Campanha Despejo Zero

Violência contra famílias no Amazonas

Titulo:
Violência contra famílias no Amazonas
Tipo de despejo:
Devido a liberalização do mercado imobiliário , Devido a posse irregular
Área geográfica:
América 
País:
Brazil
Cidade:
Manaus-AM
Localidade/Bairro:
zona rural de Manaus-AM
Nome da comunidade ou do núcleo familiar ameaçado de despejo:
comunidade Ubere/Brasileirinho
Número estimado das pessoas afetadas (em número):
600
Grau posse:
Ocupantes
Características econômicas:
Empregado , Trabalhador informal , Trabalhador precário , Desempregado/sem salário , Misto
Características sociais:
Nenhum destes , Indigenas
Grupo de idades:
Menores , Adultos , Idosos , Mistos
Informações sobre a história e antecedentes do caso:
Há dezenas de anos, famílias residem na localidade conhecida como comunidade Ubere/Brasileirinho, zona rural de Manaus-AM, tirando da localidade o sustento de cada família;
Eles se organizaram na Associação dos Agricultores e Produtores Rurais do Ramal do Úbere;
A presidente da Associação e outros figuraram como requeridos nos autos de Ação de Manutenção de Posse, processo número 001.08.230480-8, da 1ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus requerente nesse processo é a empresa Empar Empreendimentos e Participações Ltda.
Houve concessão de liminar, favorecendo a empresa para a manutenção da posse à mesma, com mandado expedido em 14/08/08. Todavia, novos fatos e documentos carreados aos autos levaram a MM. Juíza, Dra. Joana dos Santos Meirelles, a revogar a liminar, decisão esta de 22/10/08, determinando, ainda, que a requerente providenciasse o transporte para retorno das famílias à localidade, tudo conforme descrito na decisão judicial que segue anexa a este.
Necessário se faz informar que outro processo tramita na Justiça Comum do Amazonas, ingressado pela já citada Associação, pleiteando Usucapião da área, processo n.º 001.08.237034-7, da 18ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, ainda não julgada;
Em face dos litígios antigos, os moradores da localidade, por diversas vezes, sofreram ameaças, como aquelas objeto de apuração nos autos dos processos números 020.07.001982-7 e 020.07.001986-0, ambos da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus.
É o relato necessário dos fatos, para destacar a permanência mansa e pacífica dos moradores, como há dezenas de anos ocorre, notadamente agora, por conta da revogação da liminar descrita no item 3.7 acima, ainda em plena vigência, porquanto aguarda-se o julgamento do mérito nos processos principais já citados.
Não satisfeitas com o caminhar dos autos processuais, algumas pessoas, a mando de quem necessita ser urgentemente apurado, e, depois, processados criminalmente, estão cometendo os mais hediondos crimes contra as famílias daquela localidade.
No final do mês de outubro do ano 2008, 05 casas foram derrubadas queimadas, após seus moradores terem sido obrigados a deixar as residências, ficando ao relento, às margens da estrada rural;
Mais recentemente, ao findar de dezembro do ano 2009, e em janeiro do ano corrente, outras 10 e 2 casas, respectivamente, foram, da mesma forma, derrubadas e queimadas, levando seus moradores a uma situação maior de exclusão, igualmente ficando à beira da estrada, incluindo-se as crianças;
O pior disso tudo é que esses acontecimentos se deram na madrugada, com pessoas armadas, violentas, atingindo física e moralmente as famílias;
É clara a intenção de intimidar para que as demais famílias, com medo, abandonem a área. O absurdo é que, no dia seguinte, acompanhados por policiais militares, fardados e de motocicletas, os mandantes ainda tiveram a audácia de enviar um trator para acabar de vez com qualquer pedaço de madeira restante, impossibilitando reconstrução, como as fotos que seguem anexas comprovam.
Niveis da causa e responsabilidades:
Local
Violações dos artigos e normas internacionais:
Convenção Internacional relativa ao estatuto dos refugiados (1951) , Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (art. 5) , Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias , Convenção da OIT n. 169 sobre povos indigenas e tribos nos estados independentes , Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres
As razões dadas para o despejo, oficial e nao oficial:
O juiz revocou a liminar de manutenção de posse mas os moradores são vitimas de violências. É clara a intenção de intimidar para que as demais famílias, com medo, abandonem a área.
Principais acontecimentos ocorridos em conexão com o despejo (datas, ano e hora):
14/08/2008: concessão de liminar, favorecendo a empresa para a manutenção da posse;
22/10/2008 revocação da liminar e retorno das famílias à localidade;
Nome das autoridades que estão ou planejam realizar o despejo:
empresa Empar Empreendimentos e Participações Ltda.
Nome das organizações envolvidas, suas forças e fraquezas, suas abordagens para o problema:
3ª Turma do Curso de Fé e Política, do Centro Nacional de Fé e Política “Dom Helder Câmara”, organismo da CNBB, oriundos de vinte estados e do Distrito Federal, no momento domiciliados em Brasília-DF, CONAM
Nome das agências, ONGs ou instituições de apoio que trabalham na comunidade:
Associação dos Agricultores e Produtores Rurais do Ramal do Úbere;
Medidas tomadas ou propostas até o momento pela comunidade e / ou pelas agências ou ONGs que apóiam para resistir ao despejo e / ou para buscar soluções alternativas:
Usucapião. Em missão de monitoramento da Relatoria Nacional do Direito Humano a Moradia Adequada e Terra Urbana, hoje Relatoria do Direito a Cidade, visitou a Comunidade do Úbere, famílias e representantes apresentaram suas denuncias em audiência e a relatora Lucia Moraes encaminhou as denuncias para as autoridades.
Alternativas ou soluções possíveis oferecidas ou propostas pelas autoridades locais ou nacionais às comunidades afetadas:
Titulação do solo
Estratégias e acções futuras previstas ou discutidas para lidar com o caso ou outros despejos:
Em missão de monitoramento da Relatoria Nacional do Direito Humano a Moradia Adequada e Terra Urbana, hoje Relatoria do Direito a Cidade, visitou a Comunidade do Úbere, famílias e representantes apresentaram suas denuncias em audiência e a relatora Lucia Moraes encaminhou as denuncias para as autoridades.
Datas importantes previstas para (precisar de que se trata e quando vai ocorrer: dia, mês, ano):
Há dezenas de anos, famílias residem na localidade conhecida como comunidade Ubere/Brasileirinho, zona rural de Manaus-AM, tirando da localidade o sustento de cada família
Autor (nome, endereço e responsabilidade):
CONAM
Organização / relatórios organizações:
Marco Ribechi
Relacionamento com a Aliança Internacional de Habitantes (AIH) das organizações comunitarias apresentando o caso:
Parte da Campanha Despejo Zero
Data do relatório:
09/02/2010
Editor:
Marco Ribechi
Notas:
Motos

Motos

Casa derrubada

Casa derrubada

Familia

Familia